As leis mudaram, mas a micro e a mini não acabaram.
O que mudou foi o acesso e funcionamento destas modalidades de produção de energia. Deixamos-lhe a informação essencial.
Microprodução e miniprodução passam a unidades de pequena produção (UPP).
Deixa de existir uma distinção entre as duas modalidades, passando ambas a funcionar da mesma forma.
Particulares, condomínios e empresas podem usufruir das UPP. Torna-se obrigatório seguro de responsabilidade civil1 e a instalação terá de ser executada por entidades qualificadas2.
Acabam os regimes geral e bonificado.
Já não existem tarifas de venda de energia elétrica igual ou superior à de compra (previstos, respetivamente, no regime geral e bonificado).
As tarifas passam a ser atribuídas com base num modelo de licitação (leilão). Existirá uma tarifa de referência e terão de ser licitados valores abaixo da mesma3.
A tarifa resultante desse leilão vigorará por um período de 15 anos, desde a data de início de fornecimento da energia produzida pelo sistema à rede pública4.
Três categorias de acesso.
O registo no Sistema Eletrónico de Registo de Unidades de Produção – SERUP – admite três categorias, com tarifas diferentes de acordo com a sua complexidade5:
- Categoria I: registo apenas de UPP;
- Categoria II: registo de UPP e instalação de tomada elétrica para carregamento de veículos elétricos;
- Categoria III: registo de UPP e instalação de sistema solar térmico ou caldeira a biomassa.
Tarifas para 2016.
A tarifa de referência para 2016 é de €0,095/kWh6.
Para as categorias II e III, a tarifa de referência cresce respetivamente para os €0,105/kWh e €0,10/kWh7.
A tarifa depende também da fonte de energia utilizada nas UPP8:
- Energia solar: 100% da tarifa (€0,095/kWh);
- Energia de biomassa ou biogás: 90% da tarifa (€0,0855/kWh);
- Energia eólica: 70% da tarifa (€0,0665/kWh);
- Energia hídrica: 60% da tarifa (€0,057/kWh).
Potência para 2015.
A potência disponível para atribuição em 2015 é de 15 MW9, que se distribui em nove sessões:
- Março: 4,6 MW (categoria I - 1,6 MW, categoria II - 1,5 MW, categoria III - 1,5 MW);
- Abril a novembro: 1,3 MW/mês (categoria I - 0,5 MW, categoria II - 0,4 MW, categoria III - 0,4 MW).
Descem os valores das taxas de registo.
As taxas de registo para as UPP descem significativamente10. Para sistemas com potência instalada:
- Até 1,5 kW: €30;
- De 1,5 kW a 5 kW: €100;
- De 5 kW a 100 kW: €250;
- De 100 kW a 250 kW: €500;
- De 250 kW a 1 MW: €750.
Quais as vantagens?
- Para quem opta
- Obtenção de um rendimento adicional, resultante da venda de energia e que permite fazer face às despesas.
- Retorno do investimento a médio prazo.
- Elevado tempo de vida (cerca de 30 anos).
- Aumento da eficiência energética do edifício.
- Rentabilização de ativos subaproveitados (coberturas).
- Para o país
- Contribuição para a dependência energética nacional e para o investimento em energias renováveis, de acordo com a ENE 2020.
- Para todos
- Contribuição para o desenvolvimento económico, social e ambiental do país.
- Garantia de um futuro sustentável.
Referências
1: Art.º 8.º, al. h), Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 2: Art.º 9.º, Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 3: Art.º 31.º, Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 4: Art.º 31.º, n.º 5, Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 5: Art.º 30.º, n.º 1, Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 6: Art.º 2.º, n.º 1, Portaria n.º 15/2015, de 23 de janeiro. 7: Art.º 2.º, n.º 2, Portaria n. 15/2015, de 23 de janeiro. 8: Art.º 3.º, n.º 1, Portaria n.º 15/2015, de 23 de janeiro. 9: N.º 2, Despacho n.º 3/SERUP/DGEG/2015, de 3 de março. 10: Art.º 19.º, n.º 1, al. a), Portaria n.º 14/2015, de 23 de janeiro.