As leis mudaram, mas a micro e a mini não acabaram.

O que mudou foi o acesso e funcionamento destas modalidades de produção de energia. Deixamos-lhe a informação essencial.


Microprodução e miniprodução passam a unidades de pequena produção (UPP).

Deixa de existir uma distinção entre as duas modalidades, passando ambas a funcionar da mesma forma.

Particulares, condomínios e empresas podem usufruir das UPP. Torna-se obrigatório seguro de responsabilidade civil1 e a instalação terá de ser executada por entidades qualificadas2.


Acabam os regimes geral e bonificado.

Já não existem tarifas de venda de energia elétrica igual ou superior à de compra (previstos, respetivamente, no regime geral e bonificado).

As tarifas passam a ser atribuídas com base num modelo de licitação (leilão). Existirá uma tarifa de referência e terão de ser licitados valores abaixo da mesma3.

A tarifa resultante desse leilão vigorará por um período de 15 anos, desde a data de início de fornecimento da energia produzida pelo sistema à rede pública4.


Três categorias de acesso.

O registo no Sistema Eletrónico de Registo de Unidades de Produção – SERUP – admite três categorias, com tarifas diferentes de acordo com a sua complexidade5:

  • Categoria I: registo apenas de UPP;
  • Categoria II: registo de UPP e instalação de tomada elétrica para carregamento de veículos elétricos;
  • Categoria III: registo de UPP e instalação de sistema solar térmico ou caldeira a biomassa.

Tarifas para 2016.

A tarifa de referência para 2016 é de €0,095/kWh6.

Para as categorias II e III, a tarifa de referência cresce respetivamente para os €0,105/kWh e €0,10/kWh7.

A tarifa depende também da fonte de energia utilizada nas UPP8:

  • Energia solar: 100% da tarifa (€0,095/kWh);
  • Energia de biomassa ou biogás: 90% da tarifa (€0,0855/kWh);
  • Energia eólica: 70% da tarifa (€0,0665/kWh);
  • Energia hídrica: 60% da tarifa (€0,057/kWh).

Potência para 2015.

A potência disponível para atribuição em 2015 é de 15 MW9, que se distribui em nove sessões:

  • Março: 4,6 MW (categoria I - 1,6 MW, categoria II - 1,5 MW, categoria III - 1,5 MW);
  • Abril a novembro: 1,3 MW/mês (categoria I - 0,5 MW, categoria II - 0,4 MW, categoria III - 0,4 MW).

Descem os valores das taxas de registo.

As taxas de registo para as UPP descem significativamente10. Para sistemas com potência instalada:

  • Até 1,5 kW: €30;
  • De 1,5 kW a 5 kW: €100;
  • De 5 kW a 100 kW: €250;
  • De 100 kW a 250 kW: €500;
  • De 250 kW a 1 MW: €750.

Quais as vantagens?

Para quem opta
Obtenção de um rendimento adicional, resultante da venda de energia e que permite fazer face às despesas.
Retorno do investimento a médio prazo.
Elevado tempo de vida (cerca de 30 anos).
Aumento da eficiência energética do edifício.
Rentabilização de ativos subaproveitados (coberturas).

Para o país
Contribuição para a dependência energética nacional e para o investimento em energias renováveis, de acordo com a ENE 2020.

Para todos
Contribuição para o desenvolvimento económico, social e ambiental do país.
Garantia de um futuro sustentável.

Referências

1: Art.º 8.º, al. h), Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 2: Art.º 9.º, Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 3: Art.º 31.º, Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 4: Art.º 31.º, n.º 5, Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 5: Art.º 30.º, n.º 1, Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro. 6: Art.º 2.º, n.º 1, Portaria n.º 15/2015, de 23 de janeiro. 7: Art.º 2.º, n.º 2, Portaria n. 15/2015, de 23 de janeiro. 8: Art.º 3.º, n.º 1, Portaria n.º 15/2015, de 23 de janeiro. 9: N.º 2, Despacho n.º 3/SERUP/DGEG/2015, de 3 de março. 10: Art.º 19.º, n.º 1, al. a), Portaria n.º 14/2015, de 23 de janeiro.